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Reajuste de aluguel pelo IPCA

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.026/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O SindilojasRio, o CDLRio e mais de 30 entidades representativas do comércio de rua, centros comerciais e shopping centers de todo o País se uniram para apoiar o projeto.

É importante que os empresários também manifestem seu apoio. Para isso, basta acessar o link a seguir, para votar, a favor, na enquete sobre o PL 1026/21: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2275102

A proposta permite, também, o uso de valor superior ao IPCA para o reajuste, mas desde que com a anuência do locatário.

A atual Lei de Locações, n° 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o indexador do aluguel deve ser definido entre as partes. No entanto, o mercado imobiliário costuma usar o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que, em 2020, acumulou alta de 23,14%, contra 4,52% do IPCA.

Apesar de estar prevista em lei a livre negociação, na prática o que tem prevalecido é o reajuste com base no IGP-M, o que prejudica demais os inquilinos, pois para fechar contrato, acabam aceitando qualquer índice de reajuste.

O presidente do SindilojasRio e do CDLRio, Aldo Gonçalves, afirma que “a aprovação do PL 1.026/21 é necessária e urgente, pois trará maior equilíbrio à relação locador-locatário”. “Inúmeros empreendimentos têm fechado devido ao aumento exorbitante dos aluguéis comerciais. A utilização do IPCA como base para os reajustes contribuirá para acordos mais justos, dentro da realidade atual”.

Leia o PL 1.026/21 na íntegra: https://bit.ly/PL_1026