Você está visualizando atualmente Governo Estadual amplia para 180 dias prazo de regularização de obrigações acessórias

Governo Estadual amplia para 180 dias prazo de regularização de obrigações acessórias

Na última quinta-feira (08/04), foi sancionada a Lei nº 9.160, que amplia por até 180 dias o prazo para a entrega de obrigações e suspende penalidades em casos de atrasos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A medida é válida para:

Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI); GIA ST; DeSTDA; DECLAM-IPM, DUB ICMS, DEVEC e entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/03).

Será concedido aos contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias o prazo de até 180 dias para a regularização, sem penalidades. Estão excluídas as operações de trânsito, fiscalização presencial e emissão dos documentos fiscais NFe, CTe, MDFe e NFCe.