Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º…

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Termos de Adesão já estão disponíveis para o funcionamento de lojas em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, nos dias 25/12/2021 e 1º/1 de 2022

O Decreto nº 27.048/49 permite que as lojas situadas em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos possam abrir nos dias 25/12/2021 e 1º de janeiro de 2022. No entanto, para funcionarem,…

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