Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026
Prazo para homologar o Termo de Adesão termina dia 17 Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar…
