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Mudanças nas aberturas de empresas

Receita passa a exigir escolha do regime tributário no momento da inscrição do CNPJ. MEIs não precisam se preocupar, pois possuem seu próprio regime.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o último fim de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário escolhido para o negócio – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, que entrou em vigor no dia 27 de julho passado, e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.

A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.

A exigência de escolher o regime tributário já na abertura do CNPJ representa uma mudança estrutural no processo de formalização de empresas no Brasil. Antes, o empreendedor tinha até 60 dias para definir o regime; agora, essa decisão precisa ser tomada antes mesmo da emissão do CNPJ.

Com essa perspectiva, embora a exigência de definição prévia do regime tributário vise tornar o processo mais bem planejado, com maior segurança e padronização, também impõe um novo nível de complexidade para quem deseja empreender.

Por isso, apesar dos pontos positivos, essa medida tem causado apreensão aos órgãos responsáveis por registrar empresas. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne Juntas Comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retrabalho e insegurança jurídica. Além disso, o prazo curto para a adaptação dos sistemas (menos de um mês) gera apreensão técnica. Os órgãos precisam atualizar interfaces, garantir a integridade dos dados e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal.

Em consonância com outras entidades do Comércio de Bens e Serviços, o SindilojasRio e o CDLRio também se manifestaram sobre a Nota Técnica nº 181/2025.
Lembrando que hoje, no Rio de Janeiro e em vários estados, o processo é rápido, simples e integrado, e que uma empresa pode ser aberta em até dois dias, o SindilojasRio e o CDLRio alertaram que as novas exigências podem comprometer os avanços importantes obtidos com a Redesim, como a simplificação, a integração de sistemas e a redução do tempo médio de formalização de negócios.

Mudança não afeta os MEIs.

A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI possui um regime tributário próprio e simplificado, com regras específicas e enquadramento automático no Simples Nacional.

Fontes: Sebrae e Jornal Contábil