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Comunicado: Abertura do Comércio no feriado de Corpus Christi – 19 de junho de 2025

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio esclarece que o dia de Corpus Christi – que neste ano será em 19 de junho – não é considerado feriado nacional por lei federal e sua adoção como feriado depende de publicação de decreto pelo poder público estadual e/ou municipal, o que, até o momento, não ocorreu.

Como ano após ano, esta situação gera dúvidas no meio empresarial, o SindilojasRio ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), reconhece expressamente o dia de Corpus Christi como feriado, para fins de organização das relações de trabalho no comércio da cidade do Rio de Janeiro.

O que diz a CCT?

A 11ª cláusula da Convenção Coletiva estabelece que o dia de Corpus Christi está entre os feriados em que é facultado o funcionamento do comércio, desde que as empresas lojistas emitam o Termo de Adesão para Trabalho em Feriados. Este documento, que deve ser obrigatoriamente homologado pelos dois sindicatos, informa a abertura dos estabelecimentos e respectivos funcionários que estarão trabalhando nessas datas.

Esse procedimento obrigatório está de acordo com o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que confere validade às convenções coletivas, inclusive no que diz respeito à regulamentação do trabalho nos feriados.

Sendo assim, a CCT inclui o dia de Corpus Christi como feriado e permite a abertura das lojas segundo a norma já citada, prevalecendo mesmo na ausência de decreto municipal ou estadual a respeito da data até o momento.

Importante:

Ressaltamos que as empresas lojistas que abrirem suas portas com empregados no próximo dia de Corpus Christi, em 19 de junho, sem o devido Termo de Adesão homologado, estarão descumprindo a CCT, ficando sujeitas às penalidades previstas.

Apenas as empresas que funcionam exclusivamente com os sócios, sem a presença de empregados, estão dispensadas da emissão do Termo de Adesão.

Como emitir o Termo de Adesão:

O procedimento é simples, rápido e totalmente digital. Basta acessar a Central de Serviços do SindilojasRio ou clicar direto no link a seguir, com login e senha:
https://sindilojasrj.tcsdigital.com.br/digital/central/Admin/Default.aspx?EntidadeAtiva=567759

Saiba mais. Acesse a CCT na íntegra:

www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2024/12/CCT-FERIADOS-REGISTRADA-NO-MTE.pdf

Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do SindilojasRio:
📞 (21) 2217-5000
[email protected]