As empresas lojistas associadas do SindilojasRio voltaram a ter direito à isenção da taxa de renovação anual de letreiro, depois de anos de batalha judicial contra uma decisão que modificou o trânsito em julgado da ação proposta em 1991.
Desde 2013, o Núcleo Jurídico do SindilojasRio vinha demonstrando que, mesmo com a publicação de novas leis tratando de publicidade, o fato gerador da taxa de publicidade é o poder de polícia. No entanto, este fato inexiste no caso da taxa de publicidade, sendo, portanto, ilegítima esta cobrança.
Por meio de Ação Rescisória, proposta pelo SindilojasRio, foi reconhecido que não houve alteração dos elementos essenciais dos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuinte). Sendo assim, foi restabelecido o direito das empresas associadas do SindilojasRio à isenção deste pagamento. Por isso, os lojistas associados estão novamente isentos da Taxa de Renovação de Publicidade, cobrada anualmente no Rio, como já havia sido decidido pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro nos autos do mandado de segurança impetrado pelo sindicato.
Há duas modalidades de letreiros: os indicativos e os publicitários. O pagamento da taxa de letreiros considerados indicativos é exigido uma única vez, por ocasião da autorização inicial, salvo se ocorrerem modificações. Ou seja, para os letreiros indicativos não há taxa anual de renovação de publicidade. Já os letreiros publicitários de lojas, anualmente têm que recolher a chamada Taxa de Renovação de Publicidade. A exceção fica por conta das empresas lojistas associadas do SindilojasRio que são isentas.
As empresas associadas não devem retirar a guia de pagamento da Renovação de Publicidade. Mas, caso já a tenham retirado, os lojistas associados devem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio, setor de Despachantes, para fazer o cancelamento da guia junto à Inspetoria Regional Municipal de acordo com a localização da loja.
Mais informações pelo telefone 2217-5049 ou 2217-5045.