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Adeque sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

SindilojasRio oferece mais um serviço fundamental para a sua empresa

 

Hoje, a utilização dos dados pessoais de clientes e de colaboradores, entre outros, de forma correta e respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se de vital importância para as empresas, inclusive as do comércio, que operam tanto com vendas físicas como virtuais.

Pensando nisso, o SindilojasRio mantém parceria com o escritório Terra Rocha, especializado no tema, para oferecer às suas empresas associadas, com condições especiais, um novo serviço: a implementação e a adequação dos procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com larga experiência na área de Direito Digital e Corporativo e atuação reconhecida na área de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o escritório oferece apoio jurídico para que as empresas possam seguir coletando e utilizando suas bases de dados dentro da nova legislação, na criação, por exemplo, de formulários, físicos e digitais para a coleta de consentimento de consumidores em plataformas de atendimento presenciais ou remotas e, também, para o desenvolvimento dos termos legais necessários à implantação de plataformas de e-commerce.

Do ponto de vista do marketing, captar e armazenar as informações dos atuais ou potenciais clientes ajudam a mapear toda a experiência de compra do consumidor e, assim, facilitam melhores abordagens, contribuindo para o sucesso do negócio. No entanto, essas ações precisam estar em conformidade com a legislação atual. E muitas lojas ainda têm dificuldades a respeito de como criar estratégias para alavancar as vendas e como usar essas informações da maneira correta.

Aprovada em 2018 e vigente desde 18 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, tendo como principais fundamentos os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art.1º).

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